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LIBERDADE RELIGIOSA

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas votou, por aclamação, adotar a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi a primeira vez na história em que nações adotaram uma declaração dessa natureza como essencial.
O artigo 18 dá a seguinte definição de liberdade religiosa: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

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 by Eduardo Baumann +55 49 99997-4268

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